A Lei do Inquilinato continua sendo questionada por lojistas de shoppings no Supremo Tribunal Federal. Na avaliação do setor, as regras praticamente não dão prazo para o locatário inadimplente se defender. A legislação, que está em vigor desde 25 de janeiro, apressa o tempo do despejo, que pode ser reduzido de 14 para apenas sete meses.

No entanto, no caso dos contratos sem fiador ou seguro-fiança, quem aluga pode ser obrigado a deixar o local em 15 dias. Anteriormente, o inquilino inadimplente precisava de duas notificações antes de sair do imóvel. O advogado Márcio Bueno, especialista em Direito Imobiliário, desta que a lei é dura para os comerciantes:

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings já entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade. Pedro Lessi, presidente da entidade, garantiu que a nova lei inviabiliza o direito de defesa do inquilino. Na visão do Instituto, é preciso que a Justiça veja a finalidade do bem comum e social, não apenas o enriquecimento, uma vez que 56% dos imóveis, comerciais ou residenciais, são alugados.