O pleno do Supremo Tribunal Federal julga hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3235, proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), contra o ato do governador Teotônio Vilela que estabelece conseqüências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.
De acordo com a entidade o dispositivo prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa,pensamento contrário da Procuradoria Geral da República, que já se manifestou contrária a ação propostas pela entidade.
Ainda na Ação a Cobrapol diz que o ato normativo em questão impede o livre exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, o que estaria em confronto com o disposto no art. 37, VII, da CF.
O relator do processo seria o ministro Carlos Velloso, mas com sua aposentadoria, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes que dirá se o dispositivo está em contradição com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Apesar da ação se restringir aos policiais civis de Alagoas é grande a expectativa de seu julgamento entre sindicato e confederações trabalhistas, já que o ato baixado pelo Governador Teotônio Vilela também foi repetido em vários Estados. O Cadaminuto acompanhará a votação.
