O Tribunal Regional Eleitoral determinou a extinção do processo de pedido de Habeas Corpus de José Roberto Bastos Serra, que já foi candidato a vereador em Penedo, preso preventivamente por ordem do Juiz da 13ª Zona Eleitoral, com sede em Penedo, Luciano Américo Galvão Filho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

A prisão teve por motivo a ausência injustificada do paciente na audiência de instrução e julgamento, realizada em 10 de dezembro de 2009, sob o argumento de que haveria intenção de fuga por parte do réu. O relator substituto do processo é o juiz Pedro Pedro Ivens Simões de França,

Na justificativa, a defesa de José Roberto ressaltou que a prisão constitui coação ilegal, já que o paciente é réu primário, possui residência fixa e profissão definida. Destaca, ainda, que o mandado de prisão expedido encontrasse eivado de nulidade, pelo fato de que foi assinado pelo chefe de cartório e não pela autoridade competente.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, em virtude da perda do objeto. O juiz verficou que a determinação da prisão do paciente foi proferida em audiência criminal designada, não havendo em se falar de inércia da jurisdição.

“Nessa linha, percebe-se que a prisão do réu decorreu de uma medida cautelar tomada por conveniência da instrução criminal, seguindo o que preconiza o art. 312, do CPP, ainda que não observado os requisitos legais exigidos pelo art. 285, do CPP. Diante de todo o exposto, determino a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, bem como pelo mesmo encontrar-se prejudicado devido à perda de seu objeto”, diz.