Um novo Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara Federal pode tirar o sossego de muita gente que pretende exercer a carreira de Policial Militar ou de Bombeiro.

Isso porque, as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, analisam a proposta de instituir a obrigatoriedade da conclusão de curso superior para essas profissões.
Caso seja aprovado, os Militares que já estiverem exercendo os cargos não precisam se preocupar, já que a proposta é valida para editais após a publicação da Lei. O o edital de seleção dos militares deve conter ainda outros pré-requisitos, que serão definidos pelos governos estaduais.

“A medida visa melhorar a qualidade na prestação dos serviços por parte dos agentes de segurança pública. A escolaridade de nível médio exigida atualmente permite que pessoas sem qualificação ingressem nos quadros da Polícia Militar. muitas vezes o despreparo desses profissionais em relação a suas obrigações e seus direitos chega a ser motivo de perseguições e acusações falsas”, falou o autor do projeto, deputado Capitão Assunção (PSB-ES).

Adicional

Por outro lado, os Militares podem ter algo pra comemorar ainda esse ano, caso seja aprovado o Projeto de Lei, do deputado Mauro Nazif, (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração total para policiais e bombeiros militares. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada mensal de trabalho, funções consideradas perigosas.

Pela proposta, são atividades perigosas:
- policiamento ou patrulhamento ostensivo;
- guarda de postos policiais ou prédios públicos;
- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;
- ações de intervenção tática;
- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;
- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;
- proteção de autoridades;
- inteligência e contrainteligência;
- combate a incêndio;
- busca, salvamento e resgate; e
- operações de defesa civil.

O texto estabelece ainda que o militar continuará a receber o adicional durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.