A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) divulgou nota à imprensa pedindo que o Conselho Nacional de Justiça reveja a determinação de substituir os titulares de mais de de 7 mil cartórios. Nesta sexta, o CNJ publicou a lista das unidades que deverão preencher as novas vagas por meio de concurso público. A principal preocupação da entidade é com as cidades em que a atividade cartorial não é atrativa e há risco de não preenchimento da vaga.

A entidade explica que cartórios de pequenas cidades, não tão lucrativos, onde a sociedade local depende principalmente do registro civil, podem sofrer por não haver interessados em prestar o concurso. “Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção”.

Outra preocupação da Anoreg é o fato de o sistema de cartórios brasileiro ser muito complexo. Segundo a entidade, os locais em que não foi feito concurso, foi por causa da própria decisão do Judiciário. Mesmo sabendo da importância em obedecer o que propõe a Constituição, de acordo com a entidade, é preciso considerar o caso de substitutos que assumiram as unidades entre 1988 e 1994, época em que a Lei 8.934/94, que exigia o concurso, ainda não havia entrado em vigor.

Leia a nota.

Posicionamento da Anoreg-BR a respeito da decisão do CNJ sobre vacância de cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, de declarar vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) esclarece que:

1. O sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não, sendo muitos destes últimos ocupados por substitutos, entretanto baseados na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro.

2. A entidade considera que nos casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94, que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ.

3. A (Anoreg-BR) - entidade de que representa notários e registradores, profissionais concursados ou não, defende que a Constituição seja cumprida, entretanto que o Conselho Nacional de Justiça, conhecendo a realidade dos serviços prestados pela categoria, reconsidere caso a caso a vacância dessas serventias.

4. A Anoreg-BR teme que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos, onde a sociedade local depende principalmente do registro civil, sofram por não ter concursados interessados em submeter-se à situação regional. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial.

5. Em função da complexidade do tema, a Anoreg-BR defende que o CNJ analise com parcimônia a questão desses 7.828 cartórios do país para que eles possam continuar prestando serviços à população brasileira de forma eficiente e garantindo a segurança jurídica da atividade.

6. A Anoreg-BR respeita as opiniões divergentes e manifesta apoio incondicional aos associados atingidos pela resolução ou ainda os demais fora deste período e que precisarão da assessoria jurídica da entidade nacional.

75% dos cartórios alagoanos devem fazer concurso público

Acabaram-se as desculpas para que o Tribunal de Justiça de Alagoas não realize concurso público para prover as vagas dos cartórios extrajudiciais que são ocupadas em desacordo com a constituição de 1988.

O CNJ publicou hoje no Diário Oficial da União uma lista que indica que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público,em Alagoas este número chega a 195, ou quase 75% da totalidade dos cartórios.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal de Justiça de Alagoas sempre se manifestou por meio de seus desembargadores por impossibilitado de fazer o concurso por estar faltando justamente este levantamento, que foi feito pelo CNJ.

Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. Em Alagoas este número só chega a 55.

Serviços normais - A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Veja aqui todos os cartórios que terão que fazer concurso

Veja aqui os cartórios em situação regular