O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira o pedido feito pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para suspender uma multa de R$ 50 mil referente ao processo de execução de sentença, na qual foi condenado a devolver ao Estado valor equivalente a US$ 250 mil. O valor é referente a prejuízos causados pelo consórcio Paulipetro --criado para tentar encontrar petróleo na bacia do rio Paraná na década de 80.
A decisão foi do presidente em exercício do STJ, ministro Hamilton Carvalhido. A defesa de Maluf pedia a suspensão da decisão da Sexta Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, que havia negado recurso de Maluf para suspender o processo a partir de 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos co-réus, Silvio Fernandes Lopes, ex-secretário de Obras e Meio Ambiente, com consequente declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à data.
Para Carvalhido, houve litigância de má-fé, "com a interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório", pois o réu já havia sido advertido da possibilidade de imposição de multa "caso tentasse novamente tumultuar o processo".
No pedido de cautelar negado nesta quinta-feira, a defesa do deputado alega que, por ter sido declarada a indisponibilidade e seus bens, Maluf não teria condições de efetuar o depósito da multa.
Além do ex-governador, também foram condenados no caso Paulipetro dois ex-secretários, a Petrobras, a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
A condenação foi resultado de uma ação popular movida em 1979 pelo advogado Walter do Amaral contra Maluf, na época governador de São Paulo. Depois que propôs a ação, Amaral se tornou juiz federal.
Inicialmente, a ação popular tramitou na Justiça Federal do Rio e foi negada na primeira e na segunda instâncias. A condenação só ocorreu no STJ e confirmada em agosto de 2007 pelo STF.
Procurada, a assessoria do ex-governador disse que advogados estão tratando do assunto para recorrer da decisão.