Durante toda essa gestão (um ano) o município de Joaquim Gomes continua sendo administrado por um prefeito interino, que é o presidente da Câmara, vereador Bida. Talvez seja um caso político impar no Brasil, entre os mais de 5.600 municípios. O detalhe é que a prefeita reeleita Cristina Brandão perdeu o direito de assumir o cargo, acusada de compra de voto.
O TRE/AL chegou a programar outra eleição para o dia 3 de abril último, mas o evento não ocorreu porque a própria Cristina conseguiu uma liminar junto ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que na oportunidade impediu que o pleito ocorresse.
A bronca lá em Joaquim Gomes é que o município está carente de um político determinado e preparado culturalmente para exercer o cargo de prefeito; pelo menos para que haja definitivamente programas de segurança, educação, saúde entre outros sociais, sobretudo com ações que possam importar todo esse tipo de coisa de Brasília, a mãe das prefeituras falidas.
Cristina Brandão e Cid Fragoso, eleitos respectivamente em outubro de 2008 prefeita e vice-prefeito, foram multados pelo juiz eleitoral e tiveram os registros de candidatura cassados por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições daquele ano.
No entanto o ministro do TSE Ricardo Lewandowski deferiu a liminar até a publicação da decisão sobre o recurso (embargos de declaração) apresentado no TER/AL, pelo vice-prefeito eleito. O ministro afirma, em sua decisão, que os candidatos cassados informaram que existem embargos de declaração que precisam ser julgados pelo TRE/AL. “Assim, num juízo sumário e provisório, entendo demonstrada a plausibilidade do direito alegado”, disse na época o ministro Lewandowski.