Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça autorizou a exigência de cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários do transporte público maiores de 65 anos. Dessa forma, as empresas de ônibus poderão exigir documento de idoso para que o serviço seja utilizado gratuitamente.

Um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transporte do estado foi negado pela ministra do STJ Eliana Calmon. Na ação, o MP alegou impedimento do uso do passe livre pelos idosos, e pediu indenização por dano moral e ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. Segundo a decisão da justiça, o cadastramento dos idosos pela empresa de transporte público seria mais eficiente para evitar fraudes.