Nova instrução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aumenta para 72 horas o prazo para representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. Até as últimas eleições, o prazo era de 24 horas após a data em que o fato considerado ofensivo foi veiculado. No próximo pleito a internet também terá direito de resposta.
Segundo o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, esta será a novidade em relação às outras eleições. No caso de reclamações feitas por supostas ofensas em rádio e televisão, o prazo continuará sendo de 48 horas após a veiculação. A instrução não estabelece o prazo mínimo para que os candidatos tentem obter direito de resposta por se sentirem ofendidos em fatos veiculados via internet. Se a ofensa ocorrer durante o Horário Eleitoral Gratuito (HEG), nos programas de adversários, quem quiser pedir direito de resposta terá apenas 24 horas.
Todas as mídias terão 48 horas após decisão judicial favorável ao direito de resposta, para veiculá-lo. O texto da resolução do TSE diz que o espaço na mídia impressa para o direito de resposta deve ocupar espaço, local, página, tamanho caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não sair diariamente, a resposta será dada na primeira edição que circular após a decisão judicial. Se o ofendido solicitar, a divulgação da resposta poderá ser feita no mesmo dia da semana em que a ofensa for divulgada, ainda que fora do prazo de 48 horas.
A internet também deverá obedecer às regras do direito de resposta. A resolução não estabelece um prazo para a reclamação dos que se sentirem ofendidos por conteúdos veiculados na internet. Diz apenas que se a Justiça aceitar o pedido, a resposta terá que ser veiculada em até 48 horas após a entrega da mídia com as explicações do ofendido.