O Tribunal de Contas do Estado divulgou através do Diário Oficial desta sexta-feira, que três importantes processos foram remetidos aos autos do Ministério Público Especial para analise e parecer.

Os processos nº TC12550/2007, 14550/2007 e TC-5898/2008 tratam das aposentadorias dos ex-conselheiros Edival Vieira Gaia, José Alfredo Pinheiro de Mendonça e Roberto Villar Torres. A relatora é a conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque.

Edival Gaia

Edival Gaia entrou com o pedido de aposentadoria em 17 de outubro de 2007, o que antecipou o fato, já que só em 12 de dezembro, ele completaria 70 anos de idade. Sua ida ao TC aconteceu em 2004 e foi uma indicação do então governador Geraldo Bulhões.

O ex-deputado estadual disputou a prefeitura de Igaci em outubro de 2008, perdendo para Toinho Barbosa (PTB), sobrinho do então prefeito Petrucio Barbosa, por uma diferença de quase 900 votos.

Roberto Villar Torres

O ex-conselheiro comunicou durante a sessão plenária de 29 de maio de 2008, que estaria se aposentando. Ele passou 16 anos no Tribunal de Contas. Antes foi presidente da Assembleia Legislativa e também deputado federal, além de ter sido prefeito de Água Branca.

Em 2008, tentou voltar ao comando do município sertanejo, mas, acabou sendo derrotado por José Rodrigues Gomes, o Zé da Dorinha (PMDB), por menos de 150 votos. Na disputa ainda estava o então prefeito Reinaldo Falcão, ficando na terceira posição, com apenas 1.831 votos.

José Alfredo Pinheiro de Mendonça

Já em 04 de junho de 2008 foi à vez de José Alfredo Pinheiro de Mendonça se aposentar. O ex-conselheiro não disputou nenhum cargo político no pleito passado, mas a vaga deixada no TC está em vacância até hoje. O presidente da ALE, Fernando Toledo (PSDB), tenta a todo custo conseguir a vaga.

O próprio governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) divulgou em publico seu interesse em ver o parlamentar na corte do Tribunal. Mas, auditores do TC querem a vaga. Eles argumentam que possuem direito líquido e certo ao preenchimento da vaga aberta e que a mesma deve ser preenchida por um auditor que seria escolhido mediante envio de listra tríplice ao governador.