A Câmara Municipal de Maceió ganhará mais um novo vereador nos próximos dias. Pouco mais de 24 horas após determinar a cassação do mandato de Nery Almeida (PV), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso n°39 e cassar o diploma do vereador Veraldino Apolinário dos Santos Júnior, o Dino Júnior.
O relator do processo foi o juiz Manoel Cavalcante de Lima neto e o revisor o juiz André Granja. Foram impedidos de participar da votação, o Dr. Luciano Guimarães Mata e o desembargador Orlando Manso, esse último por proferir voto ante a constitucionalidade da matéria.
O TRE se baseou no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, onde foi comprovado que de forma inconteste, houve o oferecimento de bem ou vantagem pessoal em troca de voto. Ainda de acordo com a decisão, documentos apreendidos durante uma Operação da Polícia Federal comprovaram o cadastro de eleitores.
“A existência de declarações prestadas perante a autoridade policial que juntamente com os documentos apreendidos relativos a cadastro de eleitores e os depoimentos colhidos em juízo demonstram que pessoas foram escolhidas e remuneradas para servir como cabos eleitorais com a função de captar eleitores para votar no candidato a vereador no pleito de outubro de 2008”, diz a decisão.
A decisão ainda fala na caracterização de promessa de vantagem suficiente para o enquadramento e aplicação das penalidades do art. 41-A, da Lei das Eleições, bem como de recebimento efetivo de vantagem pelo eleitor e de participação direta, indireta, bem como anuência do candidato. Conclusões embasadas em conjunto probatório amplo que envolve peças do inquérito policial e da instrução judicial.
“Suficientes os elementos para a configuração da prática de captação ilícita de sufrágio pelo recorrido que tem como conseqüência a cassação de seu diploma. Em vista do que dispõe o art. 216 do Código Eleitoral descabe a execução imediata ao julgado”, concluiu o relatório final.
Mesmo com a decisão o vereador Dino Junior ficará no cargo até que o seu recurso seja julgado.
