TSE nega posse de suplentes no lugar de deputados federais infiéis

03/12/2009 03:56 - Política
Por Redação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou dois pedidos de suplentes que pretendiam assumir vagas de deputados federais que trocaram de partido.

O ministra Cármen Lúcia negou o pedido de Edlene Ferreira Lima, sexta suplente de deputada federal pelo PMDB de Alagoas, que queria tomar posse no lugar do deputado federal Carlos Alberto Canuto. Eleito em 2006 pelo PMDB, Canuto se filiou ao PSC sem pedido de justa causa.

O segundo pedido foi analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, que extinguiu pedido feito por Manoel Marileno Barros, segundo suplente de deputado federal pelo PSB da Paraíba, que reivindicava o mandato do deputado federal Manoel Alves da Silva Júnior. Eleito em 2006 pelo PSB, Silva Júnior se filiou ao PMDB também sem apresentar a justa causa.

De acordo com a resolução que regulamenta o assunto, são justa causa para mudança de legenda a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

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