Representação contra deputado Maurício Quintella é extinta pelo TRE

03/12/2009 09:43 - Política
Por Redação
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O deputado federal Maurício Quintella Lessa (PR) se livrou da representação imposta pelo Ministério Público Eleitoral que pedia multa ao parlamentar por excesso de doação para sua campanha de 2006. A decisão está no Diário Oficial desta quinta-feira.

O MP alegava que o deputado violou o art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 9.504/97, devido ter efetuado doação no valor de R$ 35.200,00, o que excedia o limite imposto pela legislação eleitoral. O relator do processo foi o juiz André Luís Maia Tobias Granja.

Em sua defesa, Quintella sustentou que os recursos doados foram utilizados em sua própria campanha eleitoral. Ele ainda argumentou que o limite de gastos estabelecido por seu partido político teria fixado um teto de gasto para os candidatos a deputado federal no valor de R$1.5 milhão, o que demonstraria que o valor doado está dentro do limite imposto.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a desistência da ação, uma vez o parlamentar teria demonstrado que auferiu rendimentos compatíveis com a legislação. “Considerando o pedido de desistência formulado pela parte representante – o MP - entendo que o requerimento deve ser extinto sem resolução do mérito”, diz em sua decisão o juiz André Granja.

As doações de Maurício Quintella chegaram a R$35,200, sendo R$5.500 em 19 de setembro, R$20 mil em 27 de setembro e R$9.700 em 13 de novembro, essa última quando a eleição já havia terminada.

 

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