A possibilidade da reforma do Código de Processo Penal (CPP) favorecer acusados e não inibir a impunidade tem feito magistrados e delegados de todo país criticarem o Projeto de Lei PLS 156/09, que substituiria o atual Código, formulado em 1941 e que contém 811 artigos.
Elaborado por uma comissão de juristas que trabalhou a partir de 2007, o novo texto tramita no Senado desde abril deste ano. O relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES) prometeu entregar seu parecer na próxima semana.
Entre os principais questionamentos está a prerrogativa de haver ainda mais demora no julgamento de crimes, já que a proposta não acabaria com a infinidade de recursos que os advogados podem usar para “atrasar” o andamento dos processos, contribuindo para a prescrição dos crimes, embora a proposta diga que só existirá um recurso contra declarações de juízes em cada instância, o que diminuiria as apelações, mas não aconteceria com os outros tipos de recursos.
De acordo com o advogado Welton Roberto, da Ordem dos advogados do Brasil, Secional Alagoas (OAB/AL) o projeto de Reforma do CPP tem coisas boas e ruins e a possibilidade de beneficiar o acusado traz á tona a parcialidade do juiz e parte do pressuposto de que nem todo réu é culpado, considerando a prerrogativa de inocência do atual Código.
“O projeto cria um juiz de garantia, que vai cuidar do processo apenas durante a fase de investigação policial e que será substituído quando a denúncia for oferecida. Mas, deve haver uma nova concepção sobre as provas e uma paridade de atuação do MP, que é parte integrante do processo, e não precisa ter poder de autoridade. Sem isso, o advogado já entraria no caso para defender um culpado e não alguém que será julgado. O inquérito policial também tem que acabar, porque na maioria dos casos ele precisa ser refeito”, afirmou o advogado.
O texto do projeto prevê que o inquérito policial perca o sigilo e seja totalmente aberto, à semelhança de um processo judicial, tendo o investigado acesso às suspeitas contra ele e de ser ouvido antes da conclusão dos trabalhos do delegado.
Além disso, a nova redação acabaria com o Foro privilegiado, em que só Supremo Tribunal Federal pode julgar crimes cometidos pelo presidente da República, ministros e parlamentares e no Tribunal do júri aumentaria de sete para oito e em caso de empate, o réu será absolvido e ainda, que para algemar algum investigado, será necessário indicar testemunhas da necessidade de se usar a medida de segurança.
O indicado por juristas é uma reforma que limite o número de recursos. Já delegados reclamam das restrições ao trabalho de investigação, argumentando que se o acusado for avisado do trabalho da polícia poderia destruir documentos e intimidar testemunhas.
Outra polêmica está na proposta referente à investigação e às relações da polícia com o Ministério Público, pois o novo Código fortalece um sistema jurídico chamado de “acusatório”, em lugar do “inquisitório” e no qual a polícia deverá apresentar relatórios e pedidos de prorrogação de prazo sobre as investigações a promotores e procuradores.
Três leis para aperfeiçoar o atual CPP foram aprovadas recentemente, entre elas está a unificação dos procedimentos de audiência para apressar os processos, a mudança nas perguntas-padrão feitas aos jurados do Tribunal de Júri, e as regras sobre as provas usadas no processo, para adaptar o CPP às garantias da Constituição de 1988.
O Ministério da Justiça aguarda a aprovação de um projeto que elimina tipos de recursos para reduzir os prazos de andamento de processo, diminuindo a possibilidade de se anulação e ainda, uma proposta para réus acusados de crimes de menor potencial ofensivo não fiquem presos esperando para obterem uma pena alternativa, como prestação de serviços comunitários.
