A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei nº 122/2008, que altera a Lei nº 8.112/90, conhecida como lei do servidor, que assegura o direito à nomeação durante a validade do concurso para quem foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital.

O projeto original, porém, recebeu uma emenda que estabelece o direito "desde que existam cargos vagos suficientes".

A decisão ocorreu na quarta-feira (4) em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Senado se não houver questionamentos por parte dos parlamentares e vai direto para Câmara. O projeto ficará à disposição dos senadores por cinco sessões para eventuais questionamentos antes de seguir para análise dos deputados.

Atualmente, os aprovados em concursos públicos precisam recorrer à Justiça para ter a garantia de nomeação em concurso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tomou várias decisões assegurando a nomeação dentro do número de vagas.

Um dos casos foi decisão da 3º Seção do STJ, que garantiu que uma fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.

O ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.