MP notifica prefeita de São Miguel a pagar terço de férias a guardas municipais

29/10/2009 06:09 - Interior
Por Redação
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A Promotora Stela Valéria, da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, concedeu prazo de 30 dias, a contar do último dia 7 de outubro, a Prefeita Rosiane Santos, para que ela pague aos Guardas Municipais os valores atualizados inerentes ao 1/3 de férias que deixou de ser repassada a categoria.

A decisão do MP foi fruto de uma denúncia feita pelo Sindguarda/AL, no início de outubro, na qual também foi pedido providências quanto aos atos de improbidade administrativa praticados pela Prefeita contra os Guardas Municipais, dos quais, alteração em lei para não pagar a gratificação de risco de vida, pagamento diferenciado a GMs que exercem a mesma função, locação de GMs em locais de difícil acesso, e a não disponibilidade de transporte para deslocar a categoria para postos distantes da cidade.

Quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, por parte da prefeitura, a Promotora recomendou ao Sindguarda/AL, ingressar com ação judicial visando resguardar o direito da categoria de receber tal gratificação.

Na defesa apresentada pela Prefeitura de São Miguel dos Campos, no que se refere ao não pagamento do 1/3 de férias, a Prefeita ressaltou em ofício encaminhado a Promotora, que já estava sendo feito levantamento a fim de identificar possíveis casos de servidores que não estão recebendo o 1/3 de férias.

Já no caso da denúncia de que não estaria pagando a gratificação de risco de vida, a prefeita alegou que os Guardas Municipais não fazem jus a tal gratificação pelo fato de não trabalharem em locais classificados por ela como sendo de risco.

A Prefeita também negou as denúncias de que havia Guardas Municipais recebendo remuneração diferenciada no exercício da mesma função. Segundo a Prefeita, o adicional noturno seria os únicos valores previstos em lei que diferencia o salário dos GMs.

O Presidente do Sindguarda/AL, Carlos Pisca, rebateu o posicionamento da prefeita junto ao Ministério Público, classificando as afirmações da prefeita como sendo mentirosas, uma vez que as denúncias feitas pelo Sindicato foram todas levantadas e devidamente comprovadas.

A entidade ingressará com ação judicial, nos próximos dias, requerendo que a prefeitura pague a gratificação de risco de vida, devidamente corrigida, aos GMs concursados que já pertenciam ao quadro efetivo da prefeitura quando ocorreu a mudança na lei que concedia aos GMs o direito a receber o risco de vida.

Equiparação salarial
Diante da disparidade salarial entre GMs de São Miguel dos Campos, que exercem a mesma função, Sindguarda/AL, impetrará ação pedindo ao judiciário a equiparação salarial entre a categoria.

Dos 345 GMs que compõem o quadro efetivo da Guarda Municipal e que hoje recebem apenas o salário mínimo, R$ 465 reais, 60 deles recebem gratificação de R$ 800 reais, incorporada ao salário por integrarem o então grupamento especial – contingente criado para cumprir as ordens demandadas pela prefeita.

Não bastasse tamanho absurdo e falta de respeito para com a maioria da tropa, Guardas Municipais que compõem o então “grupamento especial”, denunciaram ao Sindguarda/AL, que estão recebendo apenas R$ 250 reais, dos R$ 800 reais previstos por uma lei municipal a qual fora criada pela prefeita para reajustar os salários dos ocupantes dos cargos em comissão.

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