O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiou ontem o julgamento de um recurso que questiona se o Ministério Público Eleitoral pode solicitar à Receita Federal informações de empresas que fazem doações para campanha eleitoral sem que seja configurado quebra de sigilo fiscal. O julgamento foi adiado porque o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo.
Antes de o TSE adiar o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou seu voto e divergiu do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro. Para Ribeiro, os doadores de campanha eleitoral devem revelar, "sem maiores complicações", a sua receita para verificar o cumprimento da lei.
"Implicitamente há o dever de quem doa mostrar a legalidade da doação", disse Ribeiro. "Qual seria o sentido do limite imposto se não for possível a verificação dos dados fiscais daquele que faz a doação?", questionou.
Para Lewandowski, o Ministério Público Eleitoral somente poderia obter os dados solicitados à Receita Federal mediante autorização judicial. "O fato de os processos de registro de candidatura e de prestação de contas serem públicos não torna igualmente públicos os dados fiscais dos doadores das campanhas eleitorais, a não ser o valor nominal por eles doados", afirmou.
Os ministros julgam uma denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás que, com base nas informações repassadas pela Receita Federal, conseguiu comprovar que uma empresa fez doações acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral.