O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um homem condenado pela tentativa de furto de dois DVDs. A decisão liminar (provisória), publicada no Diário da Justiça de ontem, sexta-feira (2), livrou o acusado de cumprir a pena de 9 meses e 10 dias de prisão.

Apesar de conceder a liminar, o ministro negou o pedido de absolvição primária feito pela defesa do réu, que queria a aplicação do princípio da insignificância. A medida, se concedida, anularia a condenação. Marco Aurélio Mello, no entanto, decidiu apenas suspender a execução da pena até o julgamento definitivo do caso, a ser realizado pela 1ª Turma do STF em data ainda não definida.

De acordo com o processo, a tentativa de furto dos dois DVDs, avaliados em R$ 34,90, ocorreu em um shopping de Minas Gerais. Em primeira instância, além da condenação à pena de 9 meses e 10 dias, o acusado teve de pagar multa.

Inconformada, a defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou a anulação da pena. Antes de entrar com o pedido de habeas corpus no Supremo, o acusado também teve mais um recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Chocolate

Em maio, a 2ª Turma do STF aplicou o princípio da insignificância para reconhecer a inexistência do crime no caso de um homem acusado de tentativa de furto de cinco barras de chocolate em um supermercado de Minas Gerais.