O Diário Oficial de quarta-feira, 23, divulgou a decisão da juíza Ana Florinda Mendonça da Silvan Dantas, sobre a representação do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus (PMDB), na acusação de doação ilegal para sua campanha a deputado federal em 2006.
Em sua decisão, a juíza alegou que a doação – realizada por recursos próprios - estava dentro do limite estabelecido pelo partido, na ocasião, o DEM. Portanto, Ana Florinda decretou o arquivamento da ação e extinção do processo.
“Estabelece o art. 23, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.504/97, que as doações e contribuições às campanhas eleitorais, no caso de candidato que utilize recursos próprios, ficam limitadas ao valor máximo de gastos estabelecido pelo partido”, dizia decisão.
O valor aprovado pelo Partido da Frente Liberal – PFL (atual Democratas) para deputado federal, nas eleições gerais de 2006, foi de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Já Matheus, utilizou recursos próprios no valor de R$ 45.550,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta reais).
