O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por unanimidade de votos, durante sessão realizada na última terça-feira (22), negar o pedido de habeas corpus em favor de José Clebes de Oliveira, preso em flagrante por crimes de estelionato, extorsão, apropriação indébita e agiotagem na cidade de Viçosa.

O acusado foi preso após o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu estabelecimento, onde foram encontrados vários cartões do Programa Bolsa Família. A defesa alega que a detenção do paciente caracteriza-se como constrangimento ilegal, já que o prazo de 90 dias permitido por lei para a finalização do processo foi excedido sem, no entanto, o mesmo ter sido indiciado.

“A prisão preventiva tem natureza de cautela e não pode se estender como se verdadeira expedição de uma suposta e longínqua aplicação de pena antecipada. Registra-se ainda que o réu é primário, possuindo emprego e endereço fixos”, sustentam os advogados.

De acordo com a magistrada da Comarca de Viçosa, Ana Raquel da Silva Gama, a audiência do processo foi realizada no dia 07 de agosto, estando os autos com vistas para os representantes do Ministério Público para a análise sobre o pedido de liberdade provisória.

Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, o atraso na conclusão do processo justifica-se pelo ação dos defensores de José Clebes de Oliveira, que preferiram solicitar a liberdade provisória no lugar do julgamento do pleito, o que é suficiente para entender que não houve constrangimento ilegal no caso.