A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu, em nota divulgada nesta sexta-feira, a adoção de mecanismos que "diminuam a interferência política na composição das cortes superiores". O comunicado se refere à indicação do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) após a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
"A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação do Executivo abre espaço para que a nomeação dos ministros seja alvo de questionamentos. No entender da Associação dos Magistrados Brasileiros, a forma atual de acesso lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário", afirma a nota.
A indicação de Toffoli foi alvo de críticas pela sua ligação com o Partido dos Trabalhadores. Especialista em legislação eleitoral, ele foi advogado do PT nas campanhas de 1998, 2002 e 2006 e subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil entre 2003 e 2005, na gestão de José Dirceu. De 1995 a 2000, foi assessor parlamentar da Liderança do PT na Câmara dos Deputados.
Segundo a AMB, a discussão sobre as indicações "é uma preocupação antiga", "tendo sido alvo, inclusive, do seminário 'A participação do Executivo da composição dos Tribunais', realizado em maio de 2009, em Brasília".
No intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema, a AMB pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente. A PEC será submetida ao Conselho Executivo e de Representantes da Associação, em reunião marcada para o próximo dia 29 outubro.
Para a AMB, a escolha deveria ser feita a partir de uma lista enviada ao presidente da República. No STF, a relação deveria ser composta por seis nomes escolhidos pelo próprio colegiado, defendeu a associação.
A AMB defende ainda que o ato administrativo para a escolha do ministro seja fundamentado e os critérios para a escolha, divulgados no momento da indicação.
A associação propõe ainda que o candidato "cumpra quarentena, por pelo menos três anos", no caso de ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretários de Estado, procurador-geral da República, advogado-geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades classistas da magistratura e ministério público.
"O indicado tenha a idade mínima de 50 anos, visando experiência e maturidade, e pelo menos 20 anos de atividade jurídica plena (a partir da formatura)." O advogado-geral da União, recentemente indicado ao STF, tem 41 anos.