O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira divulgou a decisão do Corregedor Regional Eleitoral, juiz André Granja, em revogar o inquérito para a apuração do crime de desobediência contra o Grupo João Lyra (PTB) e pela ordem para apresentação de documentos.

 

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada em 2006, pelo então candidato e atual governador Teotônio Vilela Filho, e visava à cassação de registro de candidatura e inelegibilidade, da coligação encabeçada por João Lyra e Celso Luiz (PMN), na eleição daquele ano.

A decisão do magistrado foi baseada na ação já existente do antigo corregedor, Juiz Leonardo Rezende Martins, que requisitou a cópia dos contratos relativos aos serviços de publicidade e mídia prestados ao referido conglomerado no período compreendido entre junho de 2005 e outubro de 2006, fixando um prazo de 15 dias.

Na época, alegando que os documentos seriam uma prova contra si, o grupo João Lyra não apresentou os informes e um pedido de abertura de inquérito para a apuração do crime de desobediência foi feito pelo antigo corregedor, o que foi considerado desnecessário por André Granja.