Insalubridade: TJ reforma sentença e desobriga município a pagar adicional

03/09/2009 12:58 - Interior
Por Redação
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O município de Penedo não precisará pagar o adicional de insalubridade à enfermeira que atua no serviço público municipal Maria Belanízia Lôbo Nunes, referente ao período compreendido entre sua nomeação até a entrada em vigor da Lei nº 1.286/2007, que versa sobre a regulamentação do pagamentos dos adicionais aos servidores do município. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta quinta-feira (03).

A enfermeira pleiteou, em sua petição inicial, que teria direito a receber o adicional, regulamentado após a sua nomeação no cargo público. O município de Penedo apresentou contestações argumentando que não poderia conceder o pagamento retroativo, visto que na data de admissão da autora não havia lei específica sobre o caso e que não existem provas das condições insalubres que justificassem o pagamento do referido adicional no período mencionado.

“Observo que a controvérsia reside na análise da pretensão da apelada em obter pagamento do adicional de insalubridade referente ao período compreendido entre a data de seu ingresso no serviço público municipal de Penedo e a edição da Lei que regulamenta o pagamento”, fundamentou o desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama de Lima, ao votar pela improcedência do pleito formulado pela servidora pública e reformando a sentença de 1º grau.

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