Candidata não poderá tomar posse no TC por conta da idade

26/08/2009 07:07 - Maceió
Por Redação
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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu por unanimidade de votos, nesta terça-feira (25), negar o agravo regimental impetrado por Ana raquel Ribeiro Sampaio. A agravante foi nomeada para o cargo de auditor do Tribunal de Contas de Alagoas, mas teve sua posse negada por não possuir a idade mínima de 35 anos, exigida no edital do certame.

Ana raquel Ribeiro Sampaio argumenta que a exigência é indevida por não haver previsão, em lei, que estipule um limite mínimo de idade para o exercício do cargo.

Diante do caso, o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade entendeu que não houve motivo capaz de justificar a retratação. “Não foi constatado, quando da análise do pedido de liminar da impetrante, o perigo de ineficácia da medida, estando ausente, portanto, requisitos necessários para a concessão da liminar requerida”, finalizou

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