O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou como inaceitável que estudantes de direito desconheçam “os princípios mais elementares da Constituição”. De acordo com Fux, este desconhecimento é mais grave que o atentado contra o princípio da igualdade que teria acontecido na realização do trote na UFF.

– A Constituição Federal veda essa prática, que atenta contra a isonomia e a dignidade da pessoa humana. Por que é mais grave? Entendo que não agiram com a consciência de que praticaram um crime, mas o pior é que não conhecem os primários princípios da Constituição, que são os da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

Absurdo inconcebível é como o vice-presidente da OAB, Lauro Schuch qualificou o trote realizado por alunos de direito da UFF. Para o advogado, é inaceitável que estudantes que tenham em seu processo de formação o respeito pela pessoa e pela dignidade humana, a luta pela garantia dos direitos individuais, possam praticar atos como o que foi noticiado.

– A prática deste tipo de ato demonstra que não estão moralmente vocacionados para uma atividade tão importante quanto a advocacia – avalia Lauro Schuch. – Não podemos deixar de compreender a gravidade desta atitude e de dar uma resposta enérgica.

Dupla punição

Como punição para o trote, Lauro Schuch acredita que aqueles que o realizaram devem responder criminalmente e também no âmbito acadêmico.

– São jovens, mas com consciência dos seus atos. Devem verificar se eles têm condições de continuar o curso – analisou Schuch. – Praticar um ato desse é covardia. É tempo de os estudantes de direito começarem a rever o conceito de trote, que não deve ter esse conteúdo de violência e humilhação. Há formas mais humanitárias de recepcionar calouros.