Uma decisão do desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o pedido de desmembramento e que sejam extraídas cópias autênticas dos autos e encaminhadas ao TJ do processo onde o prefeito do município de Pilar, Oziel Barros, figura como um dos acusados.

De acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, “o aditamento à denúncia para inclusão do nome do réu Oziel Alves de Barros no processo deu-se em momento posterior à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como das testemunhas do Juízo, atos que não foram repetidos com sua presença e de seu defensor e que a persistir a situação descortinará afronta aos dogmas constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

O desembargador-relator delegou poderes ao juiz da comarca de Pilar para no prazo de 30 dias dar prosseguimento ao feito.