A Lei 12.011, que cria 230 varas federais, está na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.
As novas unidades visam a interiorizar a Justiça Federal, ou seja,
levar os serviços às localidades mais distantes, e implantar juizados
especiais federais. A lei prevê a implantação gradativa de 46 varas por
ano entre 2010 e 2014 e cria um total de 8.510 cargos e funções
comissionadas.
A localização de cada unidade será estabelecida
pelo Conselho da Justiça Federal, com base em critérios que
identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal. Serão
levados em conta fatores como a demanda processual, a densidade
populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno
Bruto (PIB), a distância de localidades onde haja vara federal e as
áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
As varas, com os
respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos
efetivos e em comissão e funções comissionadas, serão implantadas
gradativamente pelos tribunais regionais federais, de acordo com a
disponibilidade de recursos orçamentários.
Os tribunais
regionais federais deverão estabelecer a competência das varas e
juizados. A implantação dessas unidades será financiada com recursos da
Justiça Federal de primeiro grau.
Para assegurar o pleno acesso
à Justiça em todas as fases do processo nos juizados especiais
federais, o Conselho da Justiça Federal vai remanejar – de acordo com
os dados de movimentação processual e com a necessidade do serviço e
até o limite de 10% – os cargos e funções criados pela lei para a
estruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. A
lei vigora a partir de hoje (5).
Lei que cria 230 varas na Justiça Federal está no Diário Oficial
05/08/2009, 10:44 - Brasil/Mundo
Por annaclaudia
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