O ato, publicado ontem (4) no Diário do Senado, define as normas para analisar as nomeações dos servidores. A medida atinge 79 pessoas, que foram contratadas por meio de 110 atos não publicados. A legitimidade da nomeação para o cargo em comissão deverá ser comprovada por documento da época ou pelo próprio senador ou titular do órgão de lotação ou em exercício.
A operação deverá verificar se a nomeação não afronta nenhum dispositivo legal, especialmente as normas que restringem o nepotismo, e se a autoridade que firmou a nomeação teria competência legal para fazê-la. Outro aspecto a ser investigado pela Diretoria-Geral e pela Secretaria de Recursos Humanos é a regularidade da prestação dos serviços pelo servidor comissionado.
O titular do setor de lotação ou exercício do tal funcionário deverá manifestar a conveniência de sua permanência nos quadros do Senado. Se não houver essa manifestação, o funcionário será automaticamente exonerado. Caso todas essas exigências sejam atendidas, o ato de nomeação do funcionário será convalidado e seu pagamento novamente liberado.