O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, concedeu liminar suspensiva da sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenava a imediata paralisação da cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, Munhoz Soares ressaltou que o fez em "bis in eadem" (da mesma forma) ao decidido por ele próprio nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar anterior.

O juiz Rômolo Russo Júnior havia suspendido a cobrança de pedágio nas 13 praças instaladas no Rodoanel Mário Covas trecho Oeste no dia 27 de julho. Segundo o magistrado, a cobrança de pedágio a menos de 35 km do marco zero da capital paulista infringe a Lei Estadual 2.481/53.