O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, concedeu liminar suspensiva da sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenava a imediata paralisação da cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, Munhoz Soares ressaltou que o fez em "bis in eadem" (da mesma forma) ao decidido por ele próprio nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar anterior.
O juiz Rômolo Russo Júnior havia suspendido a cobrança de pedágio nas 13 praças instaladas no Rodoanel Mário Covas trecho Oeste no dia 27 de julho. Segundo o magistrado, a cobrança de pedágio a menos de 35 km do marco zero da capital paulista infringe a Lei Estadual 2.481/53.
TJ-SP suspende proibição de cobrança de pedágio no Rodoanel
04/08/2009, 06:17 - Brasil/Mundo
Por eduardocardeal
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