Em Crissiumal (RS), um homem foi beneficiado com medidas
protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que
originariamente foi criada para proteger mulheres vítimas de
violência doméstica.
A decisão foi tomada pelo juiz Alan Peixoto de
Oliveira, que determinou, em 16 de julho deste ano, que
determinou que um marido mantivesse distância de 50 metros da
mulher. No dia seguinte, a medida passou a vigorar, também, em
benefício do marido, impedindo que a mulher se aproximasse do
homem. O casal está em processo de separação.
No litígio, constam relatos de perturbação
provocadas por ambas as partes e os requerimentos, tanto do
marido como da mulher, de medidas protetivas. "Foi
concedido primeiro à mulher e depois a medida foi estendida a
ele. A mulher pleiteou que o marido se mantivesse afastado dela,
e ele veio alegando que não conseguia cumprir porque ela o
procurava", disse o magistrado.
O Ministério Público não aprovou. Na semana passada, a promotora
Anamaria Thomaz impetrou habeas corpus para cassar as medidas
protetivas concedidas ao homem. O pedido foi negado pelo
Tribunal de Justiça do Estado. "O objetivo da lei é
proteger a mulher. Não é questão de beneficiar uma mulher em
específico e prejudicar um homem em específico. O que a gente
quer é a lei seja cumprida", afirmou a promotora.
Segundo Anamaria, o temor é que o caso abra
precedentes e que a Lei Maria da Penha seja burlada. No Brasil,
há decisão semelhante em Minas Gerais.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que
a medida do magistrado foi tomada porque, na avaliação de
Oliveira, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em
seu favor para perturbar o suposto agressor.
"A lei é uma ação afirmativa em favor da
mulher para suprir as desigualdades, para que a mulher tome
coragem e rompa o bloqueio psicológico de tomar medida em
relação ao marido. Excepcionalmente, pode se aplicar em favor do
marido, visando justamente a segurança dos dois", disse ele.