A Justiça de São Paulo determinou a proibição de pedágio nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo. Em sua decisão, o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, considerou ilegal a cobrança do tributo em uma distância inferior a 35 km de raio do marco zero da cidade de São Paulo.

De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o pedágio deve ser suspenso a partir da publicação da sentença --o que deve ocorrer ainda nesta semana. A decisão é da última sexta-feira (24) e cabe recurso.

Esta não foi a primeira vez que foi determinada a suspensão da cobrança na rodovia. No início do ano, o mesmo juiz determinou a suspensão da cobrança, mas a liminar (decisão provisória) foi suspensa pouco depois.

No início do mês, as tarifas de pedágio das rodovias concedidas do Estado sofreram reajustes, sendo que o maior aumento ocorreu nas praças do Rodoanel. Na ocasião, o preço saltou de R$ 1,20 motoristas passaram a pagar R$ 1,30 --alta de 8,33%.

A reportagem ainda não conseguiu contato por telefone com a CCR (concessionária que administra o Rodoanel) sobre a decisão.