O ex-prefeito de Palmeira dos Índios, Albérico Cordeiro da Silva, 68, teve mais um pedido de habeas corpus preventivo negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O processo de número 2009.000088-7 teve como relator o Desembargador Orlando Manso e a decisão está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).
Os advogados de Cordeiro ingressaram com o pedido alegando que o promotor de Justiça da cidade de Palmeira dos Índios estava perseguindo o cliente, "em face à ameaça visível, iminente e sem fundamento a sua liberdade de locomoção, o que poderia culminar com sua prisão".Na petição do pedido do HC, os advogados demonstram preocupação com a postura do promotor sob argumento do excesso de poder.
O desembargador, em sua decisão, afirma que "não há qualquer ameaça por parte do juiz, autoridade apontada como coatora, contra Albérico Cordeiro".
Albérico Cordeiro responde na justiça à ação de improbidade administrativa. A ação refere-se a fraudes relacionadas a fracionamento de compras, dispensa de processos licitatórios, que vão de encontro à Lei de Licitações (nº8.666/93), e ao descumprimento de exigências para a prática de vários atos administrativos de direito financeiro, previstas na Lei 4.320/64. As irregularidades ocorreram no exercício de 2003 e motivaram, inicialmente, uma ação penal pública proposta pelo procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, em 2006.
Os advogados de Cordeiro ingressaram com o pedido alegando que o promotor de Justiça da cidade de Palmeira dos Índios estava perseguindo o cliente, "em face à ameaça visível, iminente e sem fundamento a sua liberdade de locomoção, o que poderia culminar com sua prisão".Na petição do pedido do HC, os advogados demonstram preocupação com a postura do promotor sob argumento do excesso de poder.
O desembargador, em sua decisão, afirma que "não há qualquer ameaça por parte do juiz, autoridade apontada como coatora, contra Albérico Cordeiro".
Albérico Cordeiro responde na justiça à ação de improbidade administrativa. A ação refere-se a fraudes relacionadas a fracionamento de compras, dispensa de processos licitatórios, que vão de encontro à Lei de Licitações (nº8.666/93), e ao descumprimento de exigências para a prática de vários atos administrativos de direito financeiro, previstas na Lei 4.320/64. As irregularidades ocorreram no exercício de 2003 e motivaram, inicialmente, uma ação penal pública proposta pelo procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, em 2006.