O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Fernando Toledo (PSDB), comentou a decisão do desembargador Eduardo José Andrade, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, que impede que Toledo seja nomeado para assumir a vaga deixada pelo conselheiro José de Melo, que se aposentou este ano, no Tribunal de Contas.
O parlamentar explicou que já esperava a decisão e que irá recorrer juridicamente, após analise criteriosa do parecer. “Estou muito tranqüilo. Já estava sendo anunciando essa decisão pelos próprios auditores. Vou esperar o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado para recorrer da sentença”, falou Toledo.
Entenda
Após idas e vindas, a PEC Pró-Toledo, como ficou conhecida, foi aprovada na semana passada em segunda votação por 18 votos a 6. Os deputados Paulão (PT), Judson (PT), Rui Palmeira (PR), Castelo (PTB), Hélio Silva (DEM) e Manoel Sant’Anna (PTB) votaram contra a aprovação.
A proposta é de autoria do deputado Marcelo Victor (PMN) e visa atingir o presidente da ALE, Fernando Toledo (PSDB), que já foi escolhido pelo governador Teotônio Vilela Filho, para assumir como conselheiro.
A "alegria" de Toledo teve fim na manhã de hoje, quando o desembargador Eduardo José Andrade decidiu que a vaga é destinada aos auditores e não ao deputado. A decisão teve como base a análise feita pelo desembargador a uma mandado de segurança, impetrado pelos auditores do Tribunal de Contas de Alagoas João Batista de Camargo Júnior e Anselmo Roberto de Almeida Brito.
Em caráter preventivo, o mandado tenta evitar a não nomeação de Toledo, alegando "pessoa estranha à categoria dos auditores, pelo Governador do Estado, a aprovação do nomeado, pela Assembleia Legislativa e a efetivação da posse do mesmo, pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado".
O TCE é formado por sete conselheiros, conforme estabelece o art 75, parágrafo único da CF/88 e o art 95 da Constituição do Estado de Alagoas. O critério para preenchimento de suas vagas vem estabelecido na constituição estadual, especialmente no art 95.
Com a alteração no texto constitucional estadual, trazida pela emenda constitucional nº 35/2009, por estarem os auditores do TCE submetidos a estágio probatório, abriu-se a possibilidade de o chefe do poder executivo estadual nomear, através de sua livre escolha, a pessoa que irá ocupar a vaga do TCE que se encontra em aberto.