Parece que não adiantou muito a aprovação da PEC Pró-Toledo pelos deputados da Assembleia Legislativa de Alagoas. Uma decisão do desembargador Eduardo José Andrade, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07), impede que o presidenta da Casa de Tavares Bastos, Fernando Toledo (PSDB), seja nomeado para assumir a vaga deixada pelo conselheiro José de Melo, que se aponsentou este ano.
A decisão teve como base a análise feita pelo desembargador a uma mandado de segurança, impetrado pelos auditores do Tribunal de Contas de Alagoas João Batista de Camargo Júnior e Anselmo Roberto de Almeida Brito. Em caráter preventivo, o mandado tenta evitar a não nomeação de Toledo, alegando "pessoa estranha à categoria dos auditores, pelo Governador do Estado, a aprovação do nomeado, pela Assembleia Legislativa e a efetivação da posse do mesmo, pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado".
O desembargador, em sua decisão, lembrou que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 46/2009, aprovada pelo Legislativo de Alagoas, altera o texto do artigo 7º da constituição estadual, que passou a vigorar como "caso não existam, no momento da vacância do cargo, membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e/ou auditores aptos a compor a lista referida no parágrafo 2º, inciso II, deste artigo, quer seja por insuficiência de idade ou por se encontrarem submetidos a estágio probatório, o preencimento da vada respectiva se dará por livre escolha do Governador, cabendo a próxima vaga à categoria impossibilitada de compor o colegiado, e, cumprida a ordem definida neste artigo, será sucessivamente renovada". A PEC, de acordo com o desembargador, vai de encontro à Constituição Federal e à súmula 653 do Supremo Tribunal Federal.
A súmula 653 do STF assegura que no Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
O TCE é formado por sete conselheiros, conforme estabelece o art 75, parágrafo único da CF/88 e o art 95 da Constituição do Estado de Alagoas. O critério para preenchimento de suas vagas vem estabelecido na constituição estadual, especialmente no art 95.
Com a alteração no texto constitucional estadual, trazida pela emenda constitucional nº 35/2009, por estarem os auditores do TCE submetidos a estágio probatório, abriu-se a possibilidade de o chefe do poder executivo estadual nomear, através de sua livre escolha, a pessoa que irá ocupar a vaga do TCE que se encontra em aberto.
Eduardo José Andrade lembra ainda que a vaga de livre escolha do Governador encontra-se atualmente ocupada pelo conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, por meio do Decreto Legislativo nº 399/2002, o que inviabiliza a nomeação de um outro conselheiro através de livre escolha do chefe do executivo.
Desembargador impede nomeação de presidente da ALE no TC
07/07/2009, 07:26 - Política
Por annaclaudia
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