O senador Pedro Simon (PMDB-RS) fez um apelo ao governo para que regulamente a Lei 9.454/97, que institui o número único de registro de identidade civil e que teve origem em projeto do parlamentar. Aprovado pelo Senado em 1996 e pela Câmara em 1997, no mesmo ano a lei foi sancionada. O texto determina que o Executivo providenciará, em 180 dias, a regulamentação da lei e, em 360 dias, o início de sua implementação.

Na última quarta-feira, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer do senador Almeida Lima (PMDB-SE) favorável a projeto do deputado Celso Russomano (PP-SP) que altera a Lei 9.454/97 para definir que, à medida que forem sendo adquiridos, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), as carteiras de trabalho e habilitação, passaporte e quaisquer outros documentos necessários ao cidadão terão o mesmo número do registro de identidade civil. O projeto, que segue para o Plenário, também prevê que o registro de identidade civil conterá o tipo e o fator sanguíneos do portador e que, a pedido do titular, a carteira de identidade poderá ter carimbo comprobatório de deficiência física, desde que devidamente atestada pela autoridade de saúde competente.

– Não é necessário uma nova lei, basta apenas regulamentar a que já existe e está em vigor – afirmou Simon.

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