A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
habeas corpus ao padre acusado de abusar sexualmente de três menores na
cidade de Rio Grande (RS). O religioso foi preso em fevereiro do ano
passado e pretendia responder às acusações em liberdade.
Ex-diretor
de um colégio de Rio Grande, cidade distante 310 quilômetros da capital
gaúcha, o religioso foi denunciado pelo Ministério Público estadual por
cometer atentado violento ao pudor contra duas jovens e tentativa de
estupro contra uma terceira. Os crimes teriam se repetido até ele ser
preso em flagrante pela polícia local.
Informações constantes
nos autos do processo mostram que, após abusar sexualmente das
adolescentes, tendo inclusive levado algumas delas a um motel da
cidade, o padre “comprava” o silêncio das vítimas e de alguns de seus
familiares, todos de origem humilde, por meio de promessas de emprego e
doação de dinheiro.
Por ocasião de sua prisão, o religioso,
que chegou a ser suspenso de suas atividades pela Igreja Católica,
admitiu que há tempos praticava “atos libidinosos” com as adolescentes
e que repassava dinheiro à mãe de uma delas para obter tais favores.
No
habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do padre alegou a existência
de constrangimento ilegal em sua prisão preventiva, que teria sido
decretada pela Justiça gaúcha sem a fundamentação adequada. O pedido de
liberdade feito em favor do sacerdote ganhou reforço do Ministério
Público Federal, que opinou favoravelmente à concessão da ordem de
habeas corpus.
No entanto, as alegações da defesa não foram
acolhidas pelo colegiado de ministros do STJ. Acompanhando o
entendimento do relator da ação na Quinta Turma, ministro Napoleão Maia
Filho, o colegiado reconheceu que o decreto de prisão do acusado estava
suficientemente fundamentado.
A prisão do padre foi decretada
por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Como
observou o ministro relator, esses requisitos legais para a prisão
cautelar ficaram concretamente demonstrados porque, segundo informações
dos autos, o padre exerce grande influência em relação a uma das
menores e sua mãe, que sabia dos fatos e, por conta deles, recebia
ajuda financeira. Além disso, ele possui vários endereços, o que pode
dificultar a sua localização durante a instrução processual.
O
ministro lembrou ainda que o padre já foi condenado em primeira
instância pela Justiça do Rio Grande do Sul com a proibição de que ele
recorra dessa decisão em liberdade. “Havendo, em tese, novo título
hábil (sentença) a sustentar a custódia cautelar, cujos fundamentos se
desconhece, eis que não foi possível acessar o inteiro teor do decisum,
nada recomenda a soltura do acusado, pois motivada a segregação
provisória”, explicou o relator no voto apresentado no julgamento. A
decisão da Quinta Turma foi unânime.
STJ nega liberdade a padre acusado de abusar sexualmente de três meninas
03/07/2009, 01:24 - Brasil/Mundo
Por gilcacinara
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