A companhia aérea Air France depositou ontem (30) no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a
indenização antecipada, no valor de 30 salários mínimos (R$ 13.950)
mensais, em benefício da viúva e dos três filhos do engenheiro Walter
Nascimento Carrilho Júnior, de 42 anos, morto na queda do avião Airbus A330, que fazia o voo Rio-Paris na noite de 31 de maio deste ano.
A decisão do juiz da 28ª Vara Cível do Rio, Magno Alves de Assunção, foi tomada sexta-feira passada (26). Na ação, a família alegou total dependência do
engenheiro e apresentou laudo psiquiátrico prevendo dois anos de
tratamento para superar o trauma.
“É preciso esperar um dia
para que a medida da empresa aérea chegue à 28ª Vara Cível, o que deverá
ocorrer amanhã. Então, é recolher a guia de depósito na agência central
de depósitos judiciais do Banco do Brasil e sacar o dinheiro. A partir
do próximo mês, o depósito será feito na conta da viúva”, disse o
advogado João Tancredo, que representa a família do engenheiro.
João Tancredo anunciou duas decisões idênticas
tomadas ontem pela Justiça, relativas a outras famílias que representa,
e espera para os próximos dias a intimação da companhia aérea francesa, que
deverá efetuar os depósitos correspondentes no dia útil imediato. Ele
tem oito ações em tramitação na Justiça Estadual, das quais cinco são
de famílias que não dependiam totalmente do parente morto.
Hoje (1º) foram emitidas as certidões de óbito de dois dos nove corpos de
brasileiros resgatados nas buscas e cujas famílias são representadas
pelo advogado. Ele aponta o fim oficial das buscas como o ponto de
partida para a decretação pela Justiça da morte presumida,
possibilitando a abertura de inventários, reivindicação de seguros de
vida, aplicações financeiras e outros direitos dos desaparecidos.
Como
a decisão do juiz Magno de Assunção, as próximas deverão citar, além do
Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, onde estão bem
caracterizadas as relações de consumo, como o pagamento à empresa aérea
para “prestar o serviço de transporte aéreo”, conforme escreveu o juiz.
O valor da antecipação determinada por ele levou em conta a renda bruta
mensal do engenheiro e o prazo de dois anos foi fixado na expectativa
de decisão judicial definitiva até lá.
A indenização por danos
materiais será determinada tendo por base a idade da vítima, sua renda
à época do acidente, a expectativa de vida e a projeção da renda
futura. Já a indenização por danos morais tem critérios subjetivos e caráter inibidor
e educativo, “mostrando ao réu que o prejuízo é muito alto para o risco
que ele correr. Antes havia limite para a indenização, mas era um tempo
em que se temia que indenizações altas pudessem levar uma companhia
aérea à bancarrota. Hoje não existe mais este perigo, as empresas são
gigantes e tudo funciona na base do seguro”, concluiu João Tancredo.
Air France deposita indenização antecipada para viúva de passageiro do voo 447
02/07/2009, 20:01 - Brasil/Mundo
Por gilcacinara
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