Os municípios já podem parcelar os débitos com a Previdência Social em 240 meses, receber a certidão negativa em 48 horas e ter carência de seis meses para começar a pagar o refinanciamento. A Medida Provisória 457/2009, que trata do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)já foi convertida em lei, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União .

De acordo com as novas regras aprovadas, os municípios terão carência para o pagamento da primeira parcela, que será de seis meses para aqueles com até 50 mil habitantes e de três meses para os que tenham mais de 50 mil habitantes. Os que fizerem o parcelamento- que pulou de 120 para 240 meses, terão a certidão negativa em 48 horas.

O presidente vetou o encontro de contas entre as dívidas dos municípios com o RGPS e a possibilidade de atualização da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Em decorrência disso, a atualização dos débitos será feita pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).