Decisão beneficia candidata de concurso para professores

22/06/2009 15:12 - Maceió
Por gilcacinara

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu negar provimento a um recurso do Estado de Alagoas contra a aprovação de uma candidata no concurso realizado pela Secretaria de Educação para provimento de cargos de professores das séries iniciais e fundamentais, ocorrido em 2007.

De acordo com o relatório, Rosana Caciano de Lima foi aprovada na prova objetiva do certame, porém, eliminada na prova de títulos, em virtude de alegada incompatibilidade do diploma de conclusão do curso de licenciatura com a opção de ensino feita no ato da inscrição. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL) aduziu que a comissão julgadora não aceitou o título apresentado (diploma de licenciatura em Pedagogia) por não contar com o apostilamento exigido.

Para o desembargador-relator, inexiste no edital previsão de obrigatoriedade de apostilamento dos títulos ou menção à uma resolução do Conselho Nacional de Educação, que versa sobre a exigência do apostilamento do diploma. “Verifica-se o preenchimento dos requisitos exigidos no edital à medida que o diploma da apelada fora obtido no Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), portanto, em curso de formação acadêmica credenciado pelo Poder público, em área de conhecimento referente ao cargo para qual o candidato se inscreveu, qual seja, pedagogia”, explica o relator do recurso.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva finaliza seu voto afirmando que não haverá qualquer quebra da isonomia, em razão da inexistência de regra editalícia que estabeleça a necessidade de apostilamento dos títulos, e admitir tal exigência seria violar os princípios da igualdade, legalidade, moralidade e imparcialidade.

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