A transferência da aluna Maria Noêmia Ramiro Barros Costa para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) foi decidida ontem pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), contrariando a decisão de um juiz da 1° Instancia que tinha negado a tarnsferência

A universitária cursava Medicina na Universidade Iguaçu, no Rio de Janeiro, e pleiteou a transferência após ser aprovada no cargo de agente de combate de endemias do município de Maceió.

A polêmica teve início após uma série de denúncias de estudantes e professores da Uncisal de que uma dezena de estudantes de faculdades particulares de outros estados estão estudando na universidade pública de Alagoas, por meio de decisões liminares, na sua maioria concedidas pela juíza Maria Esther Manso.

O que causou revolta a um professor ouvido pela reportagem do Cadaminuto é que a maioria destes estudantes teria ligação com autoridades públicas que fazem parte do Poder Legislativo e até do Judiciário.

Alguns nomes que estariam nesta situação seriam Váuma Bulhões, esposa do deputado afastado Isnaldo Bulhões e nora do presidente do Tribunal de Contas Isnaldo Bulhões, Fernanda Amélio, filha do conselheiro do TC Cícero Amélio e sobrinha da juíza Maria Esther Manso e Thaise Ferro, filha do deputado afastado Cícero Ferro.

De acordo com a decisão do desembargador Washington Luíz Damasceno Freitas, relator do processo, sem a transferência da universitária, havia a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.

"O juiz não pode se sentir influenciado ou acuado diante de eventuais notícias nos meios de comunicação, no sentido de que transferências universitárias vêm sendo impostas por decisões judiciais à Uncisal para beneficiar parentes de autoridades em detrimento da instituição de ensino", justificou.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador-relator, a sentença do magistrado de 1º grau não foi feliz ao alegar que a carga horária do cargo público em que a universitária foi efetivada seria incompatível com o curso de Medicina, em face deste exigir dedicação exclusiva.

"Não cabe ao Judiciário, ao menos nos limites deste litígio, anunciar que incompatibilidade existiria, pois entendo que tal aspecto deve inicialmente ser tratado no âmbito extrajudicial, junto ao município do qual a agravante é servidora", disse o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo divergiu do voto do desembargador-relator, destacando o princípio da isonomia e a dificuldade de ingressar na instituição de ensino através do vestibular. A questão foi decidida com o voto do desembargador James Magalhães de Medeiros, que acompanhou o relator e afirmou que "o juiz de 1º grau deve avaliar melhor, decidindo o mérito desta questão".