A Justiça da Bahia proibiu a Prefeitura de Porto Seguro (653 km de Salvador) de financiar festas juninas na cidade. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público do Estado, que argumenta que os recursos a serem investidos nas celebrações devem ser revertidos ao combate à dengue.

A cidade está em emergência desde março em razão de uma epidemia da doença.

A ação, proposta pelo promotor Dioneles Santana, diz que a "situação calamitosa" da saúde em Porto Seguro não permite a realização de festividades e que, em vista da necessidade de investimentos no combate à dengue, a contratação de bandas e os gastos com a organização das festas podem constituir "malversação de recursos públicos." A Promotoria questiona "o absurdo de se fazer festa em meio ao caos e às mortes de pessoas inocentes."

Segundo a Secretaria da Saúde do Estado, Porto Seguro registrou 2.786 casos de dengue nos primeiros cinco meses do ano --um crescimento de 307% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 685 casos foram confirmados.

Em razão da epidemia, Porto Seguro e outros seis municípios estão em emergência desde 4 de março. Cinco pessoas já morreram na cidade após contraírem a doença.

"O combate à epidemia de dengue na cidade já foi prejudicado por R$ 2 milhões que a prefeitura destinou ao Carnaval. Isso atrasou os pagamentos para a saúde. No mês seguinte, a epidemia atingiu seu pico", afirma o promotor.

Outro lado

A prefeitura diz que os orçamentos que destinam recursos à saúde e às festividades são completamente independentes e que 90% do financiamento das festas é feito por patrocinadores. "O surto de dengue já foi controlado, e a prefeitura gastaria menos de R$ 50 mil com as festas", diz o secretário de Comunicação da prefeitura, Edésio Lima.

No Nordeste, as festas juninas só perdem em popularidade para o Carnaval. A Prefeitura de Porto Seguro diz que cerca de 120 mil pessoas eram esperadas para as festas. Devido à proibição, agências de turismo ameaçam cancelar voos já marcados para a cidade, segundo a administração municipal.

A decisão da juíza Andrea Gomes Fernandes Beraldi proíbe a cidade de destinar recursos a qualquer festividade, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A prefeitura diz que vai recorrer da sentença.