Coordenadores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
participam nos dias 2 e 9 deste mês, no auditório da Secretaria de
Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), de uma
capacitação sobre a concessão de bolsa a crianças e adolescentes em
situação de trabalho e outras ações socioeducativas. Na ocasião, o
departamento estadual do Peti — vinculado a Seades - vai orientar os
novos técnicos dos municípios sobre como funciona o Sispeti, sistema
operacional considerado uma das condicionalidades do programa que mede
a freqüência mínima (85%) da participação desse público infanto-juvenil
na jornada ampliada. O Peti atende em Alagoas a 26.862 crianças e
adolescentes, com idade inferior a 16 anos.
A técnica do Departamento de Proteção Social Especial, Viviane Melo de
Gusmão, disse que por meio do programa é feita a transferência direta
de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes em
situação de trabalho, adicionado à oferta de ações socioeducativas e de
convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação
dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Segundo ela,
o objetivo do Peti é combater todas as formas de trabalho infantil no
país, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e
inclusão social de suas famílias.
Viviane ressalta que para enfrentar o trabalho infantil são necessárias
sete ações, a exemplo de apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho
Infantil, concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de
Trabalho; Ações socioeducativas para Crianças e Adolescentes em
Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho
Infantil; Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de
Focos de Trabalho Infantil e Apoio Técnico à Escola do Futuro
Trabalhador. Assim, essas ações são compartilhadas entre o Ministério
de Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), o Ministério do Trabalho e
Emprego (TEM), a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Contrapartidas - Para receber a transferência de renda, as famílias
devem assumir o compromisso de retirar todas as crianças/adolescentes
de atividades laborais e exploração; freqüência mínima da criança e do
adolescente nas atividades de ensino regular e nas ações
socioeducativas e de convivência (jornada ampliada) no percentual
mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal.
Recebem o benefício, famílias em situação de trabalho infantil com
renda per capita mensal superior a R$ 120. As famílias residentes da
área urbana têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por
criança/adolescente e as da área rural; R$ 25 por criança/adolescente.
Para efeito do programa considera-se como área urbana somente as
capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil
habitantes. Além da transferência de renda, o programa destina, via
Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal/Estadual de
Assistência Social, R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas
(por criança ou adolescente) à denominada Ação Socioeducativa e de
Convivência (Jornada Ampliada).
As famílias com casos de trabalho infantil deverão ter suas informações
inseridas no Cadastro Único, de acordo com orientações da Instrução
Operacional Conjunta Senarc/Snas MDS No 1, de 14 de março de 2006.
Constam da programação os temas Peti: Operacionalização e legislação
com a palestrante Marluce Pereira (diretora da Proteção Social
Especial); informações sobre o Sispeti, com a técnica estadual do
programa, Viviane Gusmão; e os eixos norteadores da proposta pedagógica
do Peti, ou seja, expor para os coordenadores como tornar as ações
socioeducativas mais educativas e lúdicas, diferenciando-se da jornada
regular (escola).
Seades capacita coordenadores dos 102 municípios para combate ao trabalho infantil
29/05/2009, 19:59 - Municípios
Por gilcacinara
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