O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Gol a pagar indenização de R$ 2 mil a um passageiro que teria sido obrigado a viajar em um assento na cabine do piloto em
Na defesa apresentada na primeira instância do processo, o passageiro alega que o voo estava com overbooking –quando a companhia vende mais bilhetes do que assentos disponíveis na aeronave. Ele afirma que fez o check-in com antecedência e que, quando foi embarcar, foi informado de que o único lugar disponível era um “jump seat” dentro da cabine de comando do avião. Como não teria vaga certa em outro voo no mesmo dia, afirma, decidiu ir no assento.
Segundo o passageiro, o avião saiu do Rio Grande do Sul e fez uma escala em Curitiba antes de pousar
A Gol alegou, na primeira instância, que o passageiro chegou atrasado ao balcão de check-in -quando já estava aberta a lista de espera e outras pessoas já haviam embarcado nos lugares vagos. A empresa diz que ele “implorou” para entrar no avião e para poder viajar no assento na cabine. A Gol afirmou, também, que não faz overbooking.
O passageiro havia pedido R$ 30 mil de indenização (valor referente a dez vezes o preço da passagem). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, primeiramente, condenou a companhia a pagar R$ 2 mil. Logo depois, a Justiça aumentou o valor para R$ 14 mil. Os ministros do STJ, no entanto, reduziram novamente a indenização.