Os prefeitos se reúnem nesta segunda-feira para discutir a  MP nº 457 que abre novo parcelamento dos débitos municipais  em até  240 meses. e a oportunidade de  encontro de contas entre os municípios e Previdência . Em reunião esta semana, em Brasília, o ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, assegurou ao presidente da AMA, Luciano Barbosa que o governo federal se comprometeu em liberar a certidão negativa do INSS, em 48 horas, aos municípios que renegociarem suas dívidas de acordo com a MP que foi aprovada. Os prefeitos terão outros 90 dias para fazer um encontro de contas com a previdência que já reconheceu as dívidas para com os municípios.

O ministro José Múcio Monteiro também comunicou  que ,após a assinatura do parcelamento, os municípios com população abaixo de 50 mil habitantes terão carência de 6 meses e os que têm população superior, carência de 3 meses para os pagamentos.

A orientação que a AMA dará aos prefeitos tem como objetivo evitar equívocos futuros uma vez que antes  da  assinatura do parcelamento, os débitos deverão ser  confessados, de forma irretratável e irrevogável, não cabendo retificações  posteriores.

A MP aprovada contempla itens reivindicado pelas associações municipalistas como atualização dos débitos somente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP); a redução de 100% das multas - moratórias e de ofício – e de 50% dos juros de mora; a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) em até dois dias úteis, a partir da opção pelo parcelamento e o

O prazo de pagamento das dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 será de até 240 meses – 20 anos – para a contribuição patronal dos municípios. Para a contribuição recolhida dos empregados, mas não repassada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o intervalo é menor: até 60 meses – cinco anos.. Os municípios terão até 31 de maio para protocolar o pedido de parcelamento na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de jurisdição do município.

As parcelas mensais deverão ser equivalentes a no mínimo 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida Municipal referente à média do ano anterior ao do vencimento da prestação. Além disso, haverá acréscimo de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 11,25% ao ano, e de mais um ponto percentual. Os juros de mora, no entanto, terão redução de 50%.