O benefício é conferido a trabalhadores que saíram do País há mais de três anos e que possuem conta inativa no Brasil.
A
medida visa amenizar os impactos da crise financeira mundial no bolso
dos brasileiros que, na época em que deixaram o País, não puderam sacar
os recursos que lhe pertenciam.
De acordo com o Conselho
Nacional de Imigração (CNIg), órgão vinculado ao MTE e responsável por
elaborar a medida, o benefício deverá entrar em vigor ainda este ano e
será concedido por meio da Caixa Econômica Federal, em articulação com
o Conselho Curador do FGTS.
Segundo o presidente do CNIg,
Paulo Sérgio de Almeida, o acesso ao FGTS no exterior é uma demanda há
algum tempo cobrada pelo conselho. "Começamos a verificar que os
brasileiros no exterior não tinham acesso ao Fundo. São pessoas que
trabalharam no Brasil e não puderam fazer o saque dos fundos. Eles
merecem esse direito."
Japão
O acesso de
brasileiros ao recurso inativo no Brasil faz parte de uma série de
medidas elaboradas pelo CNIg e aprovadas pelo ministério. São ações
paliativas que têm como primeiro objetivo amenizar os impactos da crise
financeira mundial no bolso dos decasséguis, brasileiros que procuram
por emprego no Japão. Eles têm sofrido pressões do governo japonês para
retornar ao Brasil.
Na semana passada, o governo do Japão
anunciou um pacote que financia o retorno de trabalhadores
desempregados ao Brasil. O governo oferece US$ 3 mil para que os
brasileiros deixem o Japão e não mais retornem ao país asiático. De
acordo com Almeida, muitos decasséguis perderam emprego e moradia com a
crise financeira mundial.
"O Japão adotou medidas de proteção
social aos decasséguis, mas elas não foram suficientes. Muitos deles
precisam de casa. Muitos dos empregos de que foram demitidos eram
vinculados à moradia", explicou Almeida.
Agências
Outra
medida aprovada pela MTE é a regulamentação das agências de migrações
internacionais, que devem atuar a partir de agora por medidas
normativas. As novas regras serão criadas por uma comissão de membros
do ministério, com competência legal para executá-las. A regulação deve
criar parâmetros de operação para essas agências, de forma a proteger
os trabalhadores recrutados de eventuais exploração por empresas
empregatícias.