Deputados do CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), da Câmara, aprovaram ontem o projeto de lei 1883/03, do deputado Delei (PV-RJ) e do ex-deputado Leonardo Mattos, que reserva vagas na rede pública de ensino médio e superior para pessoas com deficiência.
A CCJ aprovou o texto na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, que garante 10% das vagas para essa parcela da população. O texto original previa cota de 5%.
Regimentalmente, a matéria, aprovada em caráter conclusivo, pode seguir para análise do Senado. Os debates na comissão, no entanto, sinalizaram para a necessidade de o texto ser alterado, antes, no Plenário da Câmara, para que sejam esclarecidas quais as instituições deverão garantir as cotas para as pessoas deficientes.
Alguns parlamentares reclamaram que não ficou claro se Estados e municípios deverão adotar a cota. O projeto original fala em instituições federais, universo que foi ampliado para todas as escolas públicas no substitutivo da Comissão de Educação.
Segundo o relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a reserva de vagas para deficientes é "muito mais justa do que as cotas raciais, porque não se trata de uma desigualdade subjetiva, mas real, de pessoas com dificuldade de acesso".
Efraim Filho afirmou ainda que a lei já prevê cota do mesmo tipo para concursos públicos. "Era controverso ter o ordenamento jurídico prevendo a reserva de vagas para as pessoas com deficiência ingressarem no serviço público e não ter um instrumento para garantir a essas mesmas pessoas a oportunidade de se prepararem para concorrer a essas vagas", disse.