A juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou a Mastercard a adotar medidas, no prazo de 90 dias, para que o website da empresa passe a divulgar informações sobre os licenciados.

De acordo com a decisão, deverão estar no site da empresa não apenas os nomes dos licenciados e seus telefones de contato, mas também o endereço eletrônico das instituições para permitir o acesso direto do usuário da página.

Além disso, a empresa deve disponibilizar campo próprio para o recebimento de reclamações dos usuários da marca, como forma de assegurar a fiscalização dos serviços prestados por suas licenciadas.

Segundo informações da assessoria de imprensa do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), a sentença ainda obriga a Mastercard a exigir de suas licenciadas a implementação de alterações em seus websites.

Elas deverão disponibilizar, de maneira visível, o cancelamento e outros serviços relacionados aos cartões de crédito de sua bandeira, por meio da própria Internet (formulários-modelo ou e-mail), com possibilidade de impressão da solicitação, e informação quanto ao procedimento e local para sua efetivação por outros meios, com emissão do protocolo correspondente à solicitação em caso de entrega direta.

A implantação deverá estar concluída no prazo de 120 dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Ministério Público foi intimado esta semana da sentença, proferida dia  30 de dezembro de 2008.

Leia aqui a íntegra da decisão.

A condenação é resultado de ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor. A Mastercard disponibiliza sua bandeira a diversas instituições financeiras para a utilização em cartões de crédito, mas não permite que os consumidores tenham meios eficientes e hábeis a servir como meio de prova escrita para a solicitação de serviços relacionados a esses cartões. O único meio de contato é o telefone.

Com isso, de acordo com o promotor João Lopes Guimarães, os consumidores ficam em situação de fragilidade porque a própria legislação estabelece a necessidade de comprovação de reclamação.

Na sentença, a juíza destaca que a deficiência de informações apontada pelo Ministério Público “acarreta evidente impedimento ao usuário do cartão que deseja cancelá-lo ou rescindir o contrato, criando obstáculos procedimentais a essa providência, em conduta que esbarra em prática desleal, pois a mesma facilidade encontrada para a contratação e obtenção de um cartão de crédito deve ser disponibilizada àquele que deseja por fim a essa relação. Ademais, viola o dever de transparência e adequada informação.”