O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra hoje (16) o prazo para que o eleitor que não está em dia perante a Justiça Eleitoral possa se regularizar. Quem não votou e nem justificou ausência nas últimas três eleições está sujeito ao cancelamento do título de eleitor.

 

Segundos os dados levantados pela Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, mais da metade dos 7.168 eleitores alagoanos que fazem parte dessa relação estão concentrados no interior do Estado. 2.645 do total são cadastrados em Maceió - dividida em quatro zonas eleitorais - assim distribuídos: 1ª zona (404), 2ª (742), 3ª (738) e 54ª (761). 453 pessoas do conjunto de eleitores considerados inadimplentes são inscritos na região de Arapiraca, agreste de Alagoas (segundo maior colégio eleitoral do Estado), e única cidade que é sede de mais de uma zona eleitoral depois da Capital (22ª, que engloba parte da sede e os municípios de Coité do Nóia e de Craíbas, e a 55ª, com jurisdição em várias áreas da sede e nos municípios de Lagoa da Canoa e Feira Grande.

 

Os demais municípios com eleitores faltosos são, por zona eleitoral: 4ª Zona: Anadia – 40, Tanque D’Árca - 02; 5ª: Viçosa - 53, Chã Preta-15; Mar Vermelho - 04; 6ª : Atalaia – 92; 7ª: Coruripe- 36; 8ª: Pilar-102; 9ª: Murici - 63, Branquinha - 33, Messias-32; 10ª: Palmeira dos Índios – 186, Belém – 14, Estrela de Alagoas - 37; 11ª: Pão de Açúcar – 48, Palestina - 12; 13ª: Penedo – 147; 14ª: Porto Calvo – 64, Campestre – 01, Jundiá -16, Jacuípe – 13: 15ª: Rio Largo – 251, Satuba-31, Coqueiro Seco - 13, Santa Luzia do Norte - 24; 16ª: São José da Laje - 25, Ibateguara - 23; 17ª: São Luiz do Quitunde 71, Paripueira - 21, Barra de Santo Antônio-29; 18ª Zona Eleitoral: São Miguel dos Campos – 95, Barra de São Miguel-16, Roteiro - 25, Jequiá da Praia-13.

 

Na 19ª Zona Eleitoral, no total de 37.441 eleitores, 92 estão na relação dos faltosos, sendo 74 no município de Santana do Ipanema (sede) e 18 em Olivença: 20ª Zona Eleitoral, sediada em Traipu, com 49 eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral; 21ª: União dos Palmares –116, Santana do Mundaú - 22; 22ª: Arapiraca (sede) – 173, Coité do Nóia - 15, Craíbas – 36; 23ª: Capela – 31, Cajueiro – 41; 24ª: Colônia de Leopoldina- 34, Novo Lino - 02; 25ª: Maragogi – 37, Japaratinga – 19; 26ª: Marechal Deodoro – 96; 27ª: Mata Grande – 43, Canapi - 39, Inhapi -46; 28ª: Quebrangulo – 27; 29ª: Batalha – 35, Belo Monte-10, Jacaré dos Homens – 07; 30ª: Igreja Nova – 53; 31ª: Major Isidoro – 38, Jaramataia; 32ª Zona Eleitoral: Piranhas – 18, Olho D’Água do Casado – 01; 33ª: Porto de Pedras -18, São Miguel dos Milagres - 16.

 

34ª Zona Eleitoral: São Braz – 15, Olho D’Água Grande - 08; 35ª Zona: Junqueiro – 66, Teotônio Vilela – 93; 36ª: Limoeiro de Anadia – 44; 37ª : Porto Real do Colégio – 40; 38ª: Piaçabuçu – 55, Feliz Deserto – 15; 39ª: Água Branca – 36, Pariconha-19; 40ª: Delmiro Gouveia-34; 41ª: Paulo Jacinto -17; 42ª: Olho D’ Água das Flores – 40, Monteirópolis – 14; 43ª:Maribondo - 21, Pindoba – 01; 44ª: Girau do Ponciano – 94, Taquarana – 38, Campo Grande -20; 45ª: Igací – 77; 46ª: Cacimbinhas - 02, Minador do Negrão – 0, Dois Riachos – 20; 47ª: Campo Alegre -78; 48ª: Boca da Mata – 60; 49ª: São Sebastião – 54; 50ª: Maravilha – 30, Poço das Trincheiras -87, Ouro Branco-29; 51ª: São José da Tapera – 44, Carneiros-14, Senador Rui Palmeira - 13; 52ª: Matriz de Camaragibe – 63; 53ª: Flexeiras – 42, Joaquim Gomes – 72; 54ª: Maceió – 761; 55ª (sediada também Arapiraca): sede – 234, Lagoa da Canoa – 34 e Feira Grande 31.

 

De acordo com o TSE, todos os cidadãos que deixaram de votar em uma ou mais eleições devem comparecer a um cartório eleitoral até esta quinta, para que a situação eleitoral seja regularizada. Segundo dados da Corte, o número de eleitores nessa situação passa de 580 mil em todo o país.

 

Quem não votou nem justificou nas últimas eleições está sujeito a uma série de restrições. Além de ter o título cancelado, o eleitor que se encontra nessa situação pode ficar proibido de retirar documentos como identidade, CPF e passaporte, de inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargo público e até de obter empréstimos.

 

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos: identidade, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

 

Segundo o TSE, os eleitores que não têm a obrigação de votar – os analfabetos, os maiores de 70 anos e as pessoas entre 16 e 18 anos – não estão sujeitos ao cancelamento do título de eleitor, uma vez que para esse grupo o voto é facultativo.

 

Todo eleitor pode consultar no site do TSE se seu nome está incluído na relação dos que têm pendências.