Substituição de candidato a cargo eletivo deverá ser comunicada até 15 dias antes do pleito

10/04/2009 13:23 - Política
Por redação

A substituição de candidato que for considerável inelegível, renunciar à candidatura ou ainda tiver o pedido de registro indeferido ou cancelado pela justiça somente se efetivará se o novo pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito, nas eleições majoritárias, ou até a véspera da eleição, em caso de falecimento do candidato. É o que determina substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à proposta de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), aprovada na última quarta-feira (8) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

A atual lei eleitoral (9.504/97) estabelece a data de 60 dias antes do pleito para o pedido de substituição de candidatos nas eleições proporcionais, mas não fixa prazo para a substituição nas eleições majoritárias. Assim, segundo explicou Casagrande, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem permitido a substituição de candidatos em eleições majoritárias até 24 horas antes da eleição, desde que provado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

 

- Assim, são frequentes as substituições de candidatos às vésperas das eleições, o que pode dificultar o conhecimento do fato pelos eleitores e conduzi-los ao erro, ao votarem no substituto presumindo estarem votando no substituído, justificou Casagrande.

 

- A proposta original de Casagrande (PLS 267/07), que acrescenta inciso ao artigo 13 da legislação eleitoral (Lei 9.504/97), previa que a substituição para quaisquer dos cargos majoritários fosse permitida apenas se solicitada até 15 dias antes do pleito e 60 dias para as eleições proporcionais, disse o parlamentar.

 

Mas, para o relator, em casos de morte, a situação é imprevisível.

 

- Negar ao partido a possibilidade de fazer substituição de candidato falecido neste prazo pode importar severo ônus político e eleitoral ao partido do candidato e aos partidos eventualmente coligados, justificou o relator.

 

Na ocasião da aprovação da matéria, em caráter terminativo, Casagrande elogiou o aprimoramento de sua proposta, por parte do relator. Já Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou a proposta meritória, pois, como ressaltou, "o eleitorado precisa ser informado com antecedência sobre a substituição de candidatos".

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