O Projeto de Lei de autoria do Vereador Luciano Marinho, que propõe a ampliação da isenção da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) para consumidores residenciais com consumo de até 100 kWh/mês, deu mais um importante passo em sua tramitação na Câmara Municipal de Maceió.
Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL segue agora para análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira. A proposta do Vereador Luciano Marinho visa beneficiar diretamente milhares de famílias maceioenses, especialmente aquelas de baixa renda, proporcionando um alívio significativo em suas despesas mensais com energia elétrica.
A isenção da COSIP para essa faixa de consumo representa um avanço na política de justiça fiscal do município. "A importância deste projeto para os maceioenses é clara e direta: estamos propondo a ampliação da isenção da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, a COSIP, para os consumidores residenciais que consomem até 100 kWh por mês. Isso significa que milhares de famílias maceioenses, especialmente aquelas de baixa renda e em situação de maior vulnerabilidade social, terão um alívio significativo em suas contas de energia", afirma o Vereador Luciano Marinho.
O parlamentar ressalta que a medida é possível devido à saúde financeira da arrecadação da COSIP no município e que a inspiração para o Projeto de Lei veio do contato direto com a população. "Eu sempre digo que nossos projetos e ações são sempre frutos daquilo que é coletado da população, das demandas que observamos nas visitas diárias em nossas comunidades. Este projeto é a voz do povo de Maceió transformada em lei, buscando um futuro mais justo e digno para todos", destaca o Vereador.
A expectativa é que o Projeto de Lei continue sua tramitação de forma célere, garantindo que o benefício chegue o mais rápido possível à população de Maceió. Sobre o Projeto de Lei: O PL altera o inciso VI do Art. 252 e a Tabela 2 do Anexo XIII da Lei Municipal 6.685 de 18 de agosto de 2017, para ampliar a isenção da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) para consumidores residenciais de até 100 kWh/mês. F